TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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ALERTA Nº 391/2020
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
CNPJ: 25.042.235/0001-77
GESTOR: SR.(A) SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização;
Considerando que o §1º, do artigo 125-C do Regimento Interno, dispõe que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos do Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipais, e/ou dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores";
Considerando a Instrução Normativa nº 04/2019 que disciplina o processo de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal;
Considerando o art. 2º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017 a qual estabelece que "a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP/LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento;
A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP/Contábil identificou vários processos no SICAP/Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP-LCO, ou seja, não possuem a 3ª Fase devidamente cadastrada.
Apresenta-se abaixo empenhos cujos contratos não foram encontrados no SICAP-LCO:
Tabela 01 - Dados dos empenhos enviados ao SICAP/Contábil:
Empenho | Valor | Data | Fornecedor | Histórico | Nº Processo | Ano Processo |
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2020000000003 | 51.000,00 | 08/01/2020 | BORGES E ALENCAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME | DESPESA COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE NO ASSESSORAMENTO E FECHAMENTO DOS BALANCETES DOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020. CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 E CONTRATO Nº 001/2020 FIRMADO ENTRE AS PARTES. | 12020 | 2020 |
2020000000004 | 42.000,00 | 10/01/2020 | GIOVANI DA COSTA PEREIRA TOCANTINS | DESPESA COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL, DURANTE O EXERCÍCIO/2020. CONFORME PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 E CONTRATO Nº 002/2020 FIRMADO ENTRE AS PARTES. | 22020 | 2020 |
Fonte: 2ª Remessa SICAP/Contábil, Arquivo: Empenhos Acumulados.
Destaca-se que § 4º do art. 3º da IN TCE/TO nº 03/2017 fixa o prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do extrato do contrato, para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos.
Tendo em vista que a inadimplência no envio das informações ao SICAP-LCO prejudica a maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo Controle Externo, DETERMINO a emissão do alerta para oportunizar ao Gestor, a princípio, a correção da irregularidade.
Caso os Jurisdicionados tenham dúvidas no preenchimento das informações do LCO, sugerimos assistir o vídeo de esclarecimento: clique aqui para assistir.
Palmas, 10 de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO, em 11/09/2020 às 10:27:52. |
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